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Porta chaves GNR/BF - Brigada Fiscal

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Porta-chaves da Guarda Nacional Republicana - GNR/BF  - Brigada Fiscal

Dimensões: 4cm

A Guarda Fiscal que assegurou, durante 108 anos, com dignidade e brio, a vigilância e segurança fiscal aduaneira, prestando no cumprimento empenhado da sua missão, altíssimos serviços ao País, reconhecidos por públicos louvores e condecorações atribuídas, foi extinta por Decreto Lei nº 230/93, de 26 de Junho e cometidas à Guarda Nacional Republicana, a missão e as competências que lhe estavam atribuídas por Lei.

Para o desempenho das competências conferidas à GNR, em matéria fiscal e aduaneira, aquele diploma legal criou, no quadro das unidades deste corpo especial de tropas, a Brigada Fiscal, Unidade Especial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda no âmbito da prevenção, descoberta e repressão das infrações fiscais e aduaneiras.

Fruto da reestruturação operada na Guarda com a publicação da Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a sua nova estrutura orgânica, foi extinta a Brigada Fiscal e criadas a Unidade de Acção Fiscal (UAF), a Unidade de Controlo Costeiro (UCC) e os Comandos Territoriais dos Açores e da Madeira.

A Unidade de Acção Fiscal, com as competências específicas consagradas no artigo 41º da Lei Orgânica da GNR, é herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental da Guarda Fiscal e Brigada Fiscal, iniciou a sua atividade em 01 de Janeiro de 2009. Através da Portaria nº 1450/2008, de 16 de Dezembro, foi definida a sua organização interna em Comando e Estado-Maior e cinco Destacamentos de Acção Fiscal e um Destacamento de Pesquisa de âmbito nacional.

Missão

A Unidade de Acção Fiscal (UAF) é uma Unidade especializada de âmbito nacional, de escalão regimento que, nos termos do artigo 41º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, para além da missão geral da Guarda, tem a competência específica para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.

Atribuições

Para além das competências decorrentes da missão geral, compete à UAF, nomeadamente:

  • Executar ações de investigação criminal e contraordenacional de âmbito tributário, fiscal e aduaneiro, em todo território nacional
  • Executar ações de fiscalização tributária, fiscal e aduaneira;
  • Recolher notícias e apoiar operacional e tecnologicamente as atividades de investigação exercidas pelas subunidades operacionais;
  • Coordenar e controlar a fiscalização da circulação de mercadorias desenvolvida pelos comandos territoriais em território continental;
  • Coordenar funcionalmente os comandos territoriais dos Açores e da Madeira na execução de ações decorrentes da sua missão geral.
in https://www.gnr.pt/atrib_UAF.aspx

 

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